Para quem deseja adquirir um bem ou serviço mais caro, sem entrada e com vários pagamentos no longo prazo, o consórcio é uma excelente ferramenta de planejamento financeiro.
Versátil, essa forma de autofinanciamento é adequada para qualquer condição financeira, pois podemos encontrar consórcios para todos os bolsos no mercado. No entanto, muitas pessoas deixam de contratar um consórcio por não conhecem bem alguns detalhes e peculiaridades. Ou pior: acabam escolhendo um tipo inadequado aos seus objetivos, justamente por pensarem que consórcios são todos iguais.
Pensando em ajudar a entender o funcionamento e as possibilidades que a modalidade oferece, reunimos algumas das dúvidas mais comuns sobre consórcio neste conteúdo. Portanto, se você deseja saber mais sobre este produto, continue a leitura a seguir!
1 – O que eu posso comprar com um consórcio?
Embora os consórcios mais lembrados sejam os de automóveis e imóveis, atualmente existem tipos de consórcios para quase tudo o que se deseja comprar ou consumir.
Os consórcios de serviços abrangem uma ampla variedade de atividades. Por exemplo, quem está programando uma festa de formatura, um casamento, um aniversário, uma viagem ou qualquer outro evento que necessite de planejamento financeiro, pode utilizar esse tipo de consórcio.
Também existem consórcios de serviços voltados à saúde, que normalmente cobrem algumas especialidades que os planos de saúde não contemplam, como ortodontia, fisioterapia ou exames específicos. Cirurgias plásticas e procedimentos estéticos leves também podem ser financiados com a modalidade.
E a gama de serviços se estende mais ainda: com um consórcio de serviços, você pode financiar alguns cursos de idiomas, especializações, e até mesmo aquela reforma da casa.
E há também os consórcios múltiplos, voltados a bens de diversas naturezas, como computadores, notebooks, celulares, eletrodomésticos e itens mais sofisticados para profissionais da saúde – como equipamentos médicos e odontológicos, por exemplo.
2 – Consórcio é mais barato do que financiamento?
No financiamento, além da taxa de juros, existem tarifas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seguro nas parcelas, e todos esses desembolsos fazem parte do custo efetivo total da operação. E, se os juros forem pós-fixados, o saldo devedor ficará exposto às oscilações da taxa Selic, o que encarece a dívida em momentos de alta.
Por outro lado, o consórcio não tem juros, pois o valor do bem ou serviço é dividido em parcelas iguais no início do grupo. Ao valor das parcelas mensais, são somados custos que se referem à taxa administrativa e ao fundo de reserva, que é devolvido aos consorciados no final do grupo caso não precise ser utilizado.
3 – Como funciona o lance no consórcio?
Para antecipar a contemplação, o consorciado pode propor um lance em assembleia, que nada mais é do que um adiantamento de parcelas. A lógica do lance é a mesma de um leilão, ou seja, receberá o bem quem der o maior valor, mesmo que não tenha sido sorteado.
Normalmente, a administradora define em contrato um valor mínimo para o lance. Por sua vez, a assembleia geral do consórcio estabelece o número de sorteios e lances, de acordo com o valor que sobrou no fundo. Quando ocorre a contemplação por lance, o valor da oferta é abatido do saldo devedor do consórcio, reduzindo o valor ou o número de parcelas.
Os principais tipos de lances são o livre, o fixo e o embutido. No caso do lance livre, o consorciado oferece o valor que quiser, respeitando o mínimo definido pela administradora. Se houver empate, as regras do contrato de adesão do consórcio determinarão o vencedor.
Já no lance fixo, a administradora define um valor que representa um percentual da carta de crédito. Por exemplo, em um consórcio imobiliário de R$ 500 mil e lance fixo de 25%, quem der R$ 125 mil tem condições de ser contemplado.
Por fim, no lance embutido, a oferta é feita com uma parte da carta de crédito. Suponha que, em um consórcio de R$ 200 mil, seja preciso dar R$ 60 mil de lance para ser contemplado. Se não tiver esse dinheiro em mãos, o consorciado pode deduzir os R$ 60 mil do valor da carta de crédito, e receber a diferença de R$ 140 mil na contemplação.
4 – Consórcio é investimento?
Conceitualmente, consórcio não é considerado um investimento. Mas já existe no mercado um tipo de consórcio que atende não só quem deseja adquirir algo, mas também quem é investidor e está em busca de taxas mais atrativas.
Trata-se da Modalidade de Contemplação Antecipada (MCA), indicada para dois tipos de clientes: quem possui recursos para dar de entrada no bem, e quem pode deixar o dinheiro investido por um prazo mais longo.
No MCA comprador, o consorciado tem a garantia de ser contemplado até a 4.ª assembleia. Nos consórcios de automóveis desse tipo, o prazo total é de 36 meses, e o cliente já conhece o valor de todas elas desde que entra no grupo.
Além dos desembolsos previsíveis, outra vantagem do MCA é a taxa de administração, normalmente mais baixa do que a dos consórcios tradicionais, como explica Miranda.
“Algumas administradoras partem de taxas de 18% ao ano. No caso do MCA, a taxa hoje (julho/2024) é de 15% ao ano”, observa o especialista.
O mesmo vale para o MCA investidor, que começa a ser contemplado a partir da 5.ª assembleia. Nesse caso, o investidor também tem previsibilidade, pois ele sabe exatamente quanto irá receber na contemplação.
Para se ter uma ideia da remuneração, o grupo do Consórcio União que fez a 1.ª assembleia em maio de 2024 paga recebe 15% ao ano para um investimento de R$ 30 mil em 36 meses. E, se o investidor precisar dos recursos antes da contemplação, pode negociar a sua cota diretamente com outra pessoa interessada.
5 – Fui contemplado no consórcio. E agora?
Depois da contemplação, começa o processo de liberação dos recursos da carta de crédito. Nessa fase, é normal que a administradora solicite alguma garantia, principalmente se o grupo estiver no início do grupo ou se o consorciado não consegue comprovar renda que cubra o saldo devedor.
Nessa etapa, o consorciado precisará apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e de renda, entre outros. Também serão exigidos documentos do bem, de acordo com o tipo de consórcio. Por exemplo, em um consórcio imobiliário, será preciso apresentar certidões de regularidade do imóvel. O mesmo vale para veículos, aeronaves, e outros bens.
Lembrando que a carta de crédito dá flexibilidade de escolha ao consorciado. Ou seja, ele pode escolher um móvel mais caro e completar a diferença, ou um mais barato e utilizar o saldo restante para pagar o resto das prestações. Ou ainda, se deseja um imóvel urbano, rural, terreno, e assim por diante.
Essa liberdade também vale para veículos. Respeitando as regras de cada administradora, é possível escolher um novo, usado, ou modelo diferente do que a carta de crédito previa.
6 – Quem para de pagar o consórcio perde tudo?
Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre consórcio, e que leva muitas pessoas a perderem dinheiro simplesmente por não conhecerem o funcionamento da modalidade.
Como explica Leandro de Miranda, quem desiste de um consórcio não perde todo o dinheiro pago.
“Se você deixou de pagar o consórcio por três meses, o seu contrato é automaticamente cancelado. Nesse caso, você pode reaver o valor que pagou quando o grupo chegar ao final. Mas haverá o desconto da taxa de administração paga até a sua desistência e da multa contratual, que pode chegar até 30% dos valores pagos, dependendo da administradora”, alerta o especialista.
7 – Como escolher um consórcio?
Para cada perfil e objetivos financeiros, existirá uma ou outra modalidade mais adequada. Como explica Miranda, para que o consórcio faça sentido para o cliente, é preciso levar em conta a sua capacidade financeira e quando ele deseja ser contemplado.
É muito comum encontrarmos consórcios de mesmo tipo mas com peculiaridades diferentes entre si, pois as administradoras têm liberdade para determinar algumas regras. É por isso que existem profissionais certificados pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) no mercado, para que possam explicar corretamente aos clientes todos os detalhes de cada operação. Logo, uma das dicas para fazer a melhor escolha é saber se o profissional que está negociando o consórcio possui essa certificação.